Para muitos, a resposta parece óbvia, indicando que deveria ser o secretário a assumir o posto. No entanto, esta resposta pode não ser correta.A lei é clara. Quando votamos nas eleições para a Junta de Freguesia, o cidadão melhor posicionado na lista vencedora ocupa a posição de Presidente da Junta de Freguesia. Quando em outubro de 2017 a lista do Partido Socialista venceu as eleições em Amor, Américo Bom, número um da lista socialista assumia o cargo de presidente. E acabam aqui as certezas.À sua frente, o recém-eleito tinha uma Assembleia de Freguesia composta proporcionalmente aos votos que cada lista recebeu. Como a freguesia de Amor tinha menos de cinco mil eleitores, a assembleia é composta por nove membros. Em 2017, a “casa” ficou dividida entre quatro membros socialistas (PS), quatro social-democratas (PSD) e um democrata-cristão (CDS). Entre estes, Américo Bom tinha de escolher dois nomes para o acompanhar no executivo da junta, e a escolha poderia recair sobre qualquer um dos membros da assembleia, independentemente do partido pelo qual tivessem sido eleitos. Mais uma vez a lei define porque são apenas dois vogais, quando refere que nas freguesias com 5000 ou menos eleitores o executivo de uma junta é composto por um presidente e dois vogais. Indicados pelo presidente, os nomes selecionados têm de ser aprovados por maioria na assembleia de freguesia. Estes vogais ocupam cargos distintos – um é tesoureiro e outro secretário –, hierarquicamente iguais. Não existe assim um “número dois da junta”.
Mas precisaram de ser aprovados por voto secreto em assembleia. Nesta votação, para além de se pronunciarem sobre os vogais da Junta de Freguesia, também se vota para o presidente e secretários da mesa da Assembleia. Se a lista apresentada pelo presidente da junta for rejeitada (não obtendo uma maioria de votos) ou existir um empate, repete-se a votação, mas desta vez votando-se cargo a cargo.
Mas e se o presidente falecer, quem o substitui?
Essa é a resposta mais fácil de dar: o número dois da sua lista.
Seguindo a lista oficial apresentada às eleições de 2017, a virtual nova presidente seria Paula Gil, que ocupa agora o cargo de presidente da Assembleia de Freguesia.
Os atuais vogais (o secretário Carlos Cruz e o tesoureiro Jorge Agostinho), continuam nos seus lugares, já que os titulares dos órgãos das autarquias locais servem pelo período do mandato e mantêm-se em funções até serem legalmente substituídos.
Na assembleia, o 1.º Secretário (Hélder Clemente) ascendia a presidente da mesa, a 2.ª Secretária (Sílvia Feliciano) ascendia a 1.ª Secretária, sendo necessário colmatar o lugar vago. Para tal, todos os partidos podem apresentar um nome para a posição, sendo todas as propostas submetidas a votação. Os membros que ascenderem a ocupar os diferentes cargos outrora vagos são substituídos por elementos da sua lista partidária, por ordem numérica. Um exemplo disso é Jorge Agostinho, número um da lista do CDS-PP em 2017. Tendo sido o único eleito por aquele partido para assembleia, ocupou na primeira reunião o seu lugar de membro. Ao ser eleito para tesoureiro da Junta de Freguesia, o seu lugar vagou, foi preenchido pela pessoa que se encontrava em número dois na lista do CDS – Domingos Santos.
E pode o atual secretário, Carlos Cruz (PS), ser presidente?
Pode, mas é preciso dar mais uns passos.
O cenário que a maioria das pessoas julga ser o mais óbvio é também dos mais complicados.
Em 2017, o atual secretário ocupava o número quatro na lista do Partido Socialista. Para ascender ao cargo de presidente da Junta de Freguesia é preciso que a número dois (Paula Gil) e o número três (Hélder Clemente), abdiquem de ocupar o cargo – abdicando ao mesmo tempo do seu lugar na Assembleia de Freguesia. Apenas com estas duas abdicações sucessivas é que tal é legalmente possível.
Porque é que ao abdicarem têm de sair da constituição da assembleia? Porque o cargo de presidente tem uma condição exclusiva: ou se aceita a responsabilidade pela qual foram votados, ou excluem-se completamente.
Então, e podem existir novas eleições?
Podem, mas seria preciso contar com ainda mais passos.
Para serem marcadas eleições intercalares, será preciso que deixe de existir quórum na Assembleia de Freguesia. Para tal situação acontecer, é preciso que se torne impossível substituir cinco dos seus membros. No caso de Amor, seria preciso, por exemplo, que todos os membros que constavam da lista do Partido Social Democrata e do CDS-PP abdiquem, ou todos os membros da lista mais votada (o Partido Socialista) o façam, tornando impossível a sua substituição e dissolvendo automaticamente a assembleia. As eleições teriam de se realizar no prazo máximo de 60 dias após esta dissolução da Assembleia de Freguesia. Sem um executivo ativo, a Junta de Freguesia teria de funcionar em duodécimos até se encontrar solucionada a questão.
Depois de apurados os resultados das novas eleições, todo o processo de escolha de elementos para os vários cargos se repetiria, mas ao contrário de anteriormente, os novos eleitos não ocupariam os postos durante quatro anos, e apenas cumpririam até à marcação de novas eleições autárquicas, previstas para o outono de 2021.
Sem comentários:
Enviar um comentário